Devido à escassez de máscaras cirúrgicas e N95/PFF2, o Ministério da Saúde passou a recomendar que seu uso seja priorizado aos profissionais de saúde, considerando que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus. Mediante ações que visem à proteção de profissionais e pacientes, o Ministério da Saúde passou a orientar o uso de máscaras de tecido, que funcionam como barreiras na propagação da doença, protegendo assim você, sua família.
Sempre que for sair de casa, devem ser usadas, vale ressaltar que, em alguns municípios, tornou-se obrigatório seu uso fora do domicílio. Para sua maior proteção deverá levar consigo um saquinho plástico para guardar após o uso, levar mais de uma máscara, caso seja necessário trocar, pois as mesmas devem ser usadas por até duas horas ou até mesmo, por menos tempo, caso ela fique úmida, sempre as retirar pegando no elástico pela lateral, sem tocar sua parte de tecido.
Para ser eficiente como uma barreira física, a máscara caseira precisa seguir algumas especificações, que são simples:
- É preciso que a máscara tenha pelo menos duas camadas de pano, ou seja, dupla face.
- Podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, desde que desenhadas e higienizadas corretamente. O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e o nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
- Se ficar úmida, tem que ser trocada.
- Pode ser lavada com sabão ou água sanitária, deixando de molho por cerca de 30 minutos.
- E nunca compartilhar, porque o uso é individual. Não pode ser dividida com ninguém!
A sua utilização impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira. Dado que, quanto maior a aglomeração de pessoas, maior a probabilidade de circulação do vírus, o uso das máscaras caseiras faz especial sentido.
Fonte: NOTA INFORMATIVA N° 3/2020- CGGAP/DESF/SAPS/MS
Enfermeira Dilma Belém, Especialista em Urgência e Emergência – COREN/PA 204345.
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